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Perder a cidadania brasileira por naturalização italiana ou portuguesa

ROTEIROS DE VIAGEM QUENTES PARA BRASILEIROS

Primeiramente, aprenda a ler e interpretar a Constituição do nosso país antes de acreditar em fake news em blogs de cidadania, principalmente de pessoas que são despachantes e pegam uma procuração sua para decidir em seu nome sem te explicar nada!

Quando fui tirar a tal cidadania portuguesa por matrimônio com meu marido, minha advogada, e professora de direito internacional por 20 anos, que entende muito bem do assunto, me orientou a não fazê-lo e me explicou tudo que vou expor aqui. Ética profissional é isso: não iludir seu cliente para ganhar dinheiro em cima do seu desconhecimento e apresentar as regras como são!

Ela orientou que depois que meu marido tivesse a cidadania por direito familiar de sangue concluída, a gente deveria fazer Portugal reconhecer nossa certidão de casamento. Com isso, quando meu marido fosse morar em Portugal, nós iríamos a um Serviço de Fronteira mostrar nossa certidão de casamento e solicitar a minha permanência com ele. Ou seja? Não sou OBRIGADA a mudar minha cidadania para viver em Portugal ao lado do meu marido. (Só preciso validar minha certidão de casamento). Entender isso é muito importante para o começo da nossa conversa.

Se eu peço mesmo assim a minha cidadania por matrimônio, então, estou usando do entendimento de que por livre decisão QUERO ser portuguesa. Isso me faz perder minha cidadania brasileira.

-“Ah! Mas, eu conheço um monte de gente que fez e nunca deu problema… “, você vai me dizer. Bom, há, sim, uma falta de troca de dados de forma massiva entre os países hoje. E, amanhã? Pense que seus dados de passaporte estão, hoje, totalmente disponíveis aos dois países. E quando forem fiscalizar mesmo, será 54321 para saber que você tomou essa decisão.

Mas, vamos a nossa carta para ver nossa lei brasileira?

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 12. São brasileiros:
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Nossa Constituição é quem manda! E ela é claríssima quando diz que brasileiros que VOLUNTARIAMENTE (e não por direito originário) solicitarem outra cidadania ficam protegidos de perder a cidadania brasileira: quando a adquirem em países que EXIJAM a cidadania “como CONDIÇÃO para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

Se você é uma mulher brasileira e casa com um italiano ou português e pode morar em outro país com ele só com sua certidão de casamento, você não está sendo OBRIGADA a se naturalizar para morar na Itália ou Portugal. Sendo assim, você RENEGOU seu lado Brasileiro porque não lhe foi imposto pelas circunstâncias TER QUE trocar sua cidadania.

Veja o caso de Cláudia Hoerig, que nasceu no RJ e se mudou para os EUA nos anos 1990, onde se casou duas vezes e obteve a cidadania americana. Ela voltou ao Brasil no mesmo dia em que, segundo investigadores americanos, seu marido foi morto por tiros, o que a tornou a principal suspeita. Mas, o Brasil entendeu que ela não era brasileira e a extraditou. Assim, Cláudia chegou aos Estados Unidos para ser julgada pela morte do marido, o piloto americano Karl Hoerig, em 2007. (Ver caso completo da Brasileira que perdeu sua cidadania)

Qual a diferença entre CIDADANIA e NACIONALIDADE?

“O professor de Direito Penal Internacional da PUC-SP Claudio Langroiva Pereira diz que, no Brasil, não há diferença legal entre os conceitos de cidadania e nacionalidade. Normalmente usa-se o conceito nacionalidade quando se quer enfatizar o vínculo cultural de um indivíduo com uma nação, e o conceito de cidadania para se referir ao laço político entre uma pessoa e o Estado.” (Fonte)

Diferença entre cidadania DERIVADA e ORIGINÁRIA:

“Segundo o artigo 12º da Constituição, brasileiros só podem perder a cidadania nacional se obtiverem cidadania em um país com o qual não tenham laços sanguíneos. Um migrante brasileiro que more nos Estados Unidos, por exemplo, pode solicitar a cidadania local mesmo sem ter laços sanguíneos com o país, desde que cumpra outros requisitos. O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Luiz Guilherme Arcaro Conci explica que esse tipo de cidadania é chamado de “cidadania derivada”. Há outro tipo de cidadania, normalmente reconhecido a quem tem um vínculo sanguíneo com a nação. É o caso de muitos países europeus – entre os quais Portugal, Itália, Alemanha e Espanha -, que reconhecem a cidadania de pessoas nascidas fora de seus territórios, desde que seus antepassados sejam originários dessas nações. Esse tipo de cidadania é chamado de “nacionalidade originária”. (Fonte)

Um filho pode ter tripla nacionalidade?

Sim, é possível, dependendo do país. Há alguns critérios, como: jus soli (do solo, terra), o jus sanguinis (de sangue) e o misto (caso do Brasil). Itália e França adotam o jus sanguinis.

Exemplo:

Eu vou tirar a cidadania (por sangue) italiana e meu marido a portuguesa (também por sangue). Nosso filho que nascerá em solo brasileiro será: brasileiro nascido nesta terra e cidadão português e italiano por jus solis de pai e mãe, respectivamente. Ou seja, nosso filhote terá tripla nacionalidade!

Se eu perder a nacionalidade posso fazer concurso público?

A fiscalização no Brasil é pequena hoje. Mas, na lei, na lei, se você não é brasileiro, não pode prestar concurso e ter seus direitos civis de brasileiro. Logo, quando a fiscalização apertar, se você estiver aqui, não quero te contar o quão ruim a coisa vai ficar. rs.

Como achar seus antepassados?

Procure suas origens no FamilySearch ou Geneanet (Gosto mais desse porque dá para montar a árvore colaborativa tanto de vivos como de falecidos. No primeiro caso, você só visualizará pessoas falecidas cadastradas.

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